Pode ser julgada na próxima quarta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, movida desde 2004 pelo partido dos Democratas (DEM), que questiona o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003, que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil.
Adital, Tatiana Félix
Desde 2008, diversas entidades pedem a realização de audiências públicas para discutir a questão, mas o relator da Ação, ministro Cezar Peluzo, negou os pedidos e já concluiu o seu voto, que é ainda desconhecido. "O ministro Cezar Peluzo já concluiu seu voto e a Ação está pronta para ir para a Plenária do STF. Há indicação que a Ação seja votada no dia 19, mas não está confirmado ainda", explicou o assessor jurídico do Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN-MA), Igor Martins Coelho.
O assessor jurídico explicou ainda que o direito à titulação das terras quilombolas já é garantido na Constituição Federal, e esclareceu que a Ação do DEM questiona no processo como se dá o processo de titulação. "Se a ação for julgada procedente pelo STF, o decreto será expurgado. Haverá um retrocesso no país", declarou. Mas Igor garantiu que as comunidades que já são tituladas não perdem sua titulação.
O Decreto Federal 4887/2003 regulamenta as atribuições do Governo Federal na titulação de terras de quilombos. Um dos grandes avanços da legislação é reconhecer que o território a ser titulado não deve abranger apenas a área das moradias, mas também as zonas necessárias para o exercício da agricultura, pesca, caça e extrativismo, como forma de garantir a atividade de sustento que vai dar vida digna aos quilombolas.
A ação do DEM, ex-Partido da Frente Liberal (PFL), questiona justamente as principais disposições do decreto, como os critérios para a identificação de uma comunidade quilombola, para a delimitação do território a ser titulado e a necessidade de desapropriação de terras particulares, de titularidade de não-quilombolas, que estiverem dentro dos territórios a serem titulados.
A Ação defende que só seriam propriamente comunidades quilombolas aquelas formadas antes da abolição da escravatura em 1888 e que se mantiveram no mesmo local. As comunidades formadas depois da libertação dos escravos não teriam direito a propriedade de terra. A questão é que a maioria dos atuais quilombos foi formada depois da libertação dos escravos.
O Assessor do CCN-MA disse que as entidades que defendem os Quilombos estão realizando reuniões em Brasília com o objetivo de articular mecanismos de pressão para que o STF julgue a Ação improcedente. "A expectativa é que a ação seja julgada totalmente improcedente, sem restrições", disse.
Diante desta problemática, o sociólogo português Boaventura de Souza Santos criou um abaixo-assinado online, endereçado ao STF, para que os ministros do órgão julguem improcedente a proposta dos Democratas. Quem desejar apoiar a causa e assinar a Petição Online basta acessar:http://new.petitiononline.com/quilombo/petition.html
Quilombolas
Os Quilombos, Comunidades Negras Rurais, Mocambo ou Terra de Preto se originaram de fazendas falidas, das "doações" de terras para ex-escravos, das compras de terras pelos escravos alforriados, da prestação de serviços de escravos em guerras e das terras de Ordens Religiosas deixadas aos ex-escravos no século XVIII. Essas mesmas terras são disputadas por fazendeiros poderosos, madeireiros, mineradoras e projetos de hidrelétrica e bases espaciais. São constantes os conflitos entre quilombolas e grileiros.
Segundo o Centro de Cultura Negra do Maranhão, o estado tem cerca de 600 comunidades quilombolas, figurando entre os estados que mais registram a presença de quilombolas dentro de seu território. O Maranhão é o segundo estado com o maior número de titulações para comunidades quilombolas.
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