O Fórum Permanente da Agenda 21 do Rio Grande/RS, do qual o CEA participa através da Profa. Aline Menezes, esta reforçando suas ações para impedir que o governo local passe a receber resíduos de outras cidades do pampa gaúcho, evitando que a importação de lixo se torne um comércio regional.
Veja abaixo o texto de uma petição sobre o assunto. Assine a petição e colabore com a luta da Agenda 21.
DIGA NÃO A IMPORTAÇÃO DE LIXO DE OUTRAS CIDADES PARA RIO GRANDE
O Fórum Permanente da Agenda 21 do Rio Grande/RS, vem através desta petição, conclamar a tod@s, neste 2010 (Ano Internacional da Biodiversidade), para juntos impedirmos a aprovação da vinda de lixo de outras cidades para o Município do Rio Grande.
A Lei que Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Rio Grande nº 5.876/04 em seu ART. 11, V veda o recebimento de lixo de outros municípios para fins de tratamento ou destinação final. O governo municipal pretende alterar o referido dispositivo legal para apresentar um projeto de lei que visa transformar a cidade do Rio Grande em um pólo regional de recebimento de lixo de 17 municípios da Região Sul do Rio Grande do Sul.
O Aterro Sanitário Municipal ocupa área de banhado, imprópria, conforme a legislação específica, para este tipo de atividade e segundo o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) do Aterro, a área que ocupa não seria a mais adequada àquela atividade, pois o solo (Podzólico Vermelho Amarelo) do local, apresenta características de permeabilidade inadequadas (segundo o RIMA coeficiente de permeabilidade saturada de 7,92 cm/h), considerando a mencionada restrição severa para a construção de um aterro sanitário (seguindo as normas da ABNT 8419 onde o solo recomenda-se ser impermeável). Tais restrições foram ignoradas na localização do Aterro.
Frente a esta situação, o Fórum Permanente da Agenda 21 Local vem a público se posicionar contra a vinda de lixo de outras cidades para Rio Grande, e convocar a comunidade riograndina a aderir à petição no sentido de prevenir acidentes ambientais. A pergunta que se faz: pode um aterro sanitário já construído em área imprópria por apresentar fragilidade ambiental, receber mais lixo do que já recebe?
- Considerando que nosso município e a empresa gestora dos resíduos sólidos, Rio Grande Ambiental – Serviços de Coleta Urbana e Tratamento de Resíduos S.A. (Subsidiária Integral da Empresa VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL) CNPJ nº: 01.832.326/0001-48, contrataram serviço de coleta seletiva de porta em porta com caminhões zero quilômetro, caçamba para compactação do lixo e computador de bordo, cuja implementação deveria ter ocorrido no prazo de 120 dias a contar da data da assinatura do contrato (Anexos do Contrato item 2.2.4), o que até o presente ainda não aconteceu;
- que há risco de contaminação do lençol freático cujas águas são de domínio da União;
- que a usina de triagem, voltada à separação de resíduos, referida Cláusula 1ª, parágrafo 1, Alínea G do Contrato de prestação de serviços não foi implementada;
- que existe uma previsão do aumento considerável da população da cidade nos próximos anos pelos novos investimentos locais, fato que por si só seria suficiente para, em pouco tempo, ultrapassar a capacidade-limite do Aterro Sanitário já construído;
- que o desempenho dos serviços contratados não corresponde às previsões escritas, como bem exemplifica a deficiente coleta seletiva e a inexistente triagem em usina própria, citados no Contrato, bem como a localização do Aterro em área diferente da indicada pelo relatório técnico (RIMA) é que:
O Fórum Permanente da agenda 21 do Rio Grande se manifesta, juntamente com a comunidade signatária desta petição, reiterando sua contrariedade à proposta de trazer lixo externo para destinação final ou tratamento no Município do Rio Grande. Fazendo valer seu direito de exigir o exame da adequação dos serviços prestados pela Rio Grande Ambiental ao Termo Contratual firmados entre esta e o Município.
- Considerando que nosso município e a empresa gestora dos resíduos sólidos, Rio Grande Ambiental – Serviços de Coleta Urbana e Tratamento de Resíduos S.A. (Subsidiária Integral da Empresa VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL) CNPJ nº: 01.832.326/0001-48, contrataram serviço de coleta seletiva de porta em porta com caminhões zero quilômetro, caçamba para compactação do lixo e computador de bordo, cuja implementação deveria ter ocorrido no prazo de 120 dias a contar da data da assinatura do contrato (Anexos do Contrato item 2.2.4), o que até o presente ainda não aconteceu;
- que há risco de contaminação do lençol freático cujas águas são de domínio da União;
- que a usina de triagem, voltada à separação de resíduos, referida Cláusula 1ª, parágrafo 1, Alínea G do Contrato de prestação de serviços não foi implementada;
- que existe uma previsão do aumento considerável da população da cidade nos próximos anos pelos novos investimentos locais, fato que por si só seria suficiente para, em pouco tempo, ultrapassar a capacidade-limite do Aterro Sanitário já construído;
- que o desempenho dos serviços contratados não corresponde às previsões escritas, como bem exemplifica a deficiente coleta seletiva e a inexistente triagem em usina própria, citados no Contrato, bem como a localização do Aterro em área diferente da indicada pelo relatório técnico (RIMA) é que:
O Fórum Permanente da agenda 21 do Rio Grande se manifesta, juntamente com a comunidade signatária desta petição, reiterando sua contrariedade à proposta de trazer lixo externo para destinação final ou tratamento no Município do Rio Grande. Fazendo valer seu direito de exigir o exame da adequação dos serviços prestados pela Rio Grande Ambiental ao Termo Contratual firmados entre esta e o Município.
Convém a todos os cidadãos contribuintes que fiquem alertas aos problemas referentes a gestão dos resíduos sólidos neste Município, em defesa do erário, do meio ambiente e da qualidade de vida.
Endereço da petição: http://www.petitiononline.com/nel1029/petition.html
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