Justiça Federal do Paraná anula a autorização da liberação comercial do milho Liberty Link da Bayer e reprova atos da CTNBio, em decisão publicada ontem, referente ACP movida pelo Idec, Terra de Direitos, AS-PTA e ANPA
A disputa envolvendo transgênicos ganhou um novo capítulo em sua história. Por decisão judicial, a Bayer está agora proibida de comercializar o milho Liberty Link – resistente ao herbicida glufosinato de amônio – em todo o país pela ausência de um plano de monitoramento pós-liberação comercial. A juíza federal Pepita Durski Tramontini, da Vara Ambiental de Curitiba, também anulou a autorização da liberação especificamente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil por não haver estudos sobre os impactos dessa tecnologia nos biomas dessas regiões.
Pela sentença, a Bayer será multada em 50 mil reais por dia caso não suspenda imediatamente a comercialização, a semeadura, o transporte, a importação e até mesmo o descarte do Liberty Link.
De acordo com a sentença, a ratificação dada pelo Conselho de Ministros (o Conselho Nacional de Biossegurança) à autorização do milho também não se sustenta, pois tal decisão ministerial se baseou em ato viciado da CTNBio.
A CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, responsável pelas liberações de transgênicos no país, foi obrigada a garantir amplo acesso aos processos de liberação de transgênicos. Deve ainda estabelecer norma com prazo para que os pedidos de sigilo comercial sejam decididos, permitindo publicidade a tudo o que não for sigiloso. Desde 2007, as organizações da sociedade civil criticam o bloqueio ao acesso aos procedimentos de liberação, que viola o direito à informação e é incompatível com a publicidade garantida aos documentos de interesse público.
“Mais uma vez, o Poder Judiciário teve que corrigir atos ilegais da CTNBio. A falta de acesso dos cidadãos aos processos públicos, respaldada por um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia, é vergonhosa. Assim como é indecorosa a ausência de estudos ambientais nas regiões Norte e Nordeste, por não serem áreas de relevância para o plantio do milho”, acrescenta Andrea Lazzarini Salazar, consultora jurídica do Idec.
A decisão da Justiça refere-se à Ação Civil Pública movida em 2007 pelas organizações Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Terra de Direitos, AS-PTA, e ANPA, para exigir da CTNBio a adequada análise de riscos à saúde e ao meio ambiente, a informação e a não contaminação genética – direitos fundamentais dos cidadãos. A ação contesta a liberação do milho transgênico devido à falta de prévia definição de normas de biossegurança por parte da CTNBio de coexistência entre cultivos transgênicos e não transgênicos e de monitoramento; à falta de estudos ambientais nas regiões Norte e Nordeste; e à falta de acesso aos processos de interesse público.
Contaminação em curso
Apesar de a Comissão ter editado a Resolução Normativa 4 (RN 4), estudos recentes no Paraná apontam a ineficácia das normas de coexistência para o milho, o que coloca em risco toda a sociedade pela falta de segurança no plantio transgênico(leia mais). No ano passado, as organizações entraram com uma nova Ação Civil Pública, questionando dessa vez a insuficiência da norma, mas que até agora aguarda decisão judicial.
Apesar de a Comissão ter editado a Resolução Normativa 4 (RN 4), estudos recentes no Paraná apontam a ineficácia das normas de coexistência para o milho, o que coloca em risco toda a sociedade pela falta de segurança no plantio transgênico(leia mais). No ano passado, as organizações entraram com uma nova Ação Civil Pública, questionando dessa vez a insuficiência da norma, mas que até agora aguarda decisão judicial.
Fonte: IDEC
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