A primeira aparição do ministro da Ciência e Tecnologia Aloizio Mercadante na plenária da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) teve como mote explicar sua decisão de não aceitar a alteração no regimento interno do órgão, que reduzia de 90 para 30 dias o prazo mínimo de análise dos pedidos de liberação comercial de transgênicos.
Pelas regras que haviam sido aprovadas na reunião plenária de maio, mediante solicitação fundamentada do relator do processo, o pedido por mais 30 dias poderia ou não ser aceito pelo coordenador da subcomissão. Excepcionalmente, mais 30 dias poderiam ser concedidos na superveniência de novos documentos julgados pertinentes, audiência pública ou motivos de força maior. Até hoje não se tem notícia de novo documento ou aporte feito em audiência pública que a CTNBio tenha julgado pertinente. Em suma, o novo prazo máximo, consideradas todas essas hipotéticas exceções, seria igual ao mínimo que até hoje funcionou.
A discussão sobre alterações no regimento da Comissão entrou em pauta para que fossem feitos os ajustes exigidos por força da decisão judicial que mandou a CTNBio definir seus procedimentos para concessão de sigilo aos processos que analisa.
Não fosse o gesto do ministro, as empresas passariam a se sentir no direito de exigir da Comissão o julgamento de seus pedidos um mês após o protocolado. Não são raros os dossiês de liberação comercial com mais de mil páginas. Além disso, todos os integrantes da Comissão têm dedicação integral a suas atividades profissionais e voluntariamente doam parte de seu tempo ao trabalho na CTNBio. Ou seja, a intervenção do ministro foi certeira.
Mas nem todos pensam assim. Edilson Paiva, presidente da Comissão, ao anunciar ao plenário que esperava a visita do ministro, subiu o tom para dizer que Mercadante fora mal orientado por seus assessores, que se basearam em inverdades publicadas na imprensa e não na ciência e assim o induziram ao erro.
Ao contrário, mostrando estar muito bem informado, Mercadante resgatou sua trajetória de parlamentar de oposição para defender os mecanismos que a minoria tem para fazer valer suas posições em espaços onde diferentes visões estão em disputa, como o Congresso Nacional ou a própria CTNBio. Segundo ele, é o regimento interno desses espaços que resguarda esses direitos das minorias e que viabiliza a necessária “pluralidade de visões”. E sendo assim, o ideal seria que o regimento só fosse modificado por consenso e após aprovação do departamento jurídico. Acrescentou ainda que a “CTNBio é espaço de disputa e deve agir com transparência”, para manifestar apoio à proposta de que suas reuniões sejam transmitidas via internet ao vivo. A estrutura necessária está pronta e toda disponível, basta só a CTNBio sinalizar que quer.
Tivesse assistido parte da plenária, o ministro teria visto vários integrantes da Comissão defendendo o direito de as empresas decidirem quais dos estudos exigidos na lei devem ser apresentados e descobriria que, na opinião desses e do presidente do órgão, se a empresa assim decidir não cabe à CTNBio exigir tais estudos. Teria visto também o representante do Itamaraty dizer que a resolução normativa que define esses estudos já caducou e é contra a ciência. A chamada RN5 foi aprovada em 2008 com seu voto e ativa participação na definição do conteúdo.
Dispensando estudos como os que avaliam os impactos à segunda geração de animais de laboratórios alimentados com organismos transgênicos, foram liberadas ontem mais duas variedades de milho e uma de algodão (TC1507 x MON810 x NK603, da DuPont e MON88913, da Monsanto, respectivamente).
Mercadante era senador à época da elaboração da atual lei de biossegurança e foi ativo na sua definição. Segundo ele, sua aprovação derrotou a ideia de moratória e implementou no país um modelo no qual as liberações são feitas de modo regulado. A primeira parte é verdade, basta ver que o país é hoje o segundo maior plantador de transgênicos no mundo e o maior usuário de venenos agrícolas. Se ele se aproximar mais da CTNBio verá quão longe estamos de um uso controlado da tecnologia.
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