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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

As bases científicas das normas de coexistência do milho geneticamente modificado

Texto traduz o pensamento ideológico da ala majoritária da CTNBio.
100 metros são suficientes?100 metros são suficientes?
Abaixo estão destacados trechos do texto “As bases científicas das normas de coexistência do milho geneticamente modificado”, assinado por Paulo Paes de Andrade, Edilson Paiva, Alexandre Lima Nepomuceno, Maria Lucia Carneiro Vieira e Walter Colli, editado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia no mês de junho de 2009.

O documento disponível no anexo, assinado por integrantes da CTNBio, foi citado e anexado pela União em sua manifestação apresentada em 25/09/2009 nos autos da ação cautelar incidente (2009.70.00.021057-7/PR) à Ação Civil Pública (2007.70.00.015712-8) impetrada por ANPA, AS-PTA, Idec e Terra de Direitos, que pede a suspensão da comercialização, do de quaisquer novas liberações de milho transgênico em função da impossibilidade de coexistência e da insuficiência da regra de isolamento estabelecida pela CTNBio em de 16 agosto de 2007 por meio da Resolução Normativa 04. O pedido das organizações teve como base os fatos apurados pela Secretaria de Agricultura do Paraná, que constatou contaminação de milho convencional pelo transgênico mesmo onde foi aplicada a citada Resolução.

Segundo a União, o “documento (...) foi produzido com base em extensa e autorizada bibliografia, demonstra a correção dos mecanismos utilizados pelo órgão técnico para a adoção das normas de coexistência”.

O documento da CTNBio é uma resposta à publicação “Coexistência: o caso do milho - Proposta de revisão da Resolução Normativa n° 4 da CTNBio” (Ferment et al, 2009. Nead/MDA), também assinado por integrantes da CTNBio.

Eis algumas de suas passagens:


  • A coexistência parece ainda suscitar dúvida no público não científico. Diante disso a CTNBio e autoridades do MCT sentiram-se na obrigação de reiterar as bases científicas dessas normas – principalmente em nome da verdade científica e do esclarecimento de eventuias dúvidas (p.4).


  • No que tange à CTNBio, a coexistência do milho é viável e está garantida pela RN04 (p.4).


  • No caso de um agricultor desrespeitar a norma, é importante deixar claro que não há qualquer risco para o meio ambiente ou para a saúde humana. Afinal, todas as variedades de plantas GM liberadas comercialmente no Brasil passaram por um extenso processo de análise pela CTNBio... portanto, evenutuais prejuízos seriam de ordem estritamente econômica, nunca de biossegurança (p.4).


  • Esperamos que o presente texto deixe claro que é impossível garantir fluxo gênico zero entre quaisquer variedades da mesma espécie – sejam elas transgênicas ou não (p.4).


  • O milho transgênico não representa nenhum risco à preservação da biodiversidade ou das tradições, ainda que ocorram baixíssimos índices de polinização cruzada com variedades chamadas popularmente de crioulas (p.5).


  • Os resultados experimentais que em embasam a convicção da CTNBio de que as normas de coexistência estão corretas vêm de Brookes & Barfoot (2003) e Brookes et al. (2004) – esses dados são ilustrados com estudos de campo na Espanha [comentário: o paper de 2004 traz a seguinte declaração de seus autores: “The authors acknowledge that a funding contribution towards the researching of this paper was provided by companies within the agricultural biotechnology sector. The material presented in this paper is, however the independent views of the authors – it is a standard condition for all work undertaken by PG Economics that all reports are independently and objectively compiled without influence from funding sponsors”]


  • Nos últimos 60 anos, os programas de melhoramento genético do milho, partindo das raças antigas, desenvolveram milhares de populações, como cultivares de polinização aberta para pequenos produtores e híbridos duplos, triplos e simples. Ao longo de todos esses anos, essas populações conviveram muito bem no campo e a identidade genética e qualquer genótipo pode ser mantida sem maiores problemas. Essa é a maior prova prática de que a coexistência do milho é possível (p. 11-12)


  • RN 4 foi editada para garantir o diretito de escolha do consumidor e do agricultor (p.12)


  • coexistência não tem nada a ver com biossegurança, mas com direito de escolha e questões comerciais (p.12)


  • Tentar impedir a adoção de plantas GM alegando razões de mercado é migrar da economia de mercado para a economia de estado (p.12).


  • O Produtor deve adotar sempre boas práticas agrícolas, evitando plantio de grãos e outros procedimentos de risco em uma agricultura em área de grande densidade de ocupação (p.14)


  • Outra confusão comum é entender coexistência como fluxo gênico nulo. As normas não podem previnir escapes não intencionais e muito menos danos. Danos seriam de ordem econômica e não de biossegurança. É altamente improvável que problemas de outra ordem (que não a econômica) venham a ocorrer. As normas devem, sim, viabilizar a agricultura não GM e a GM concomitantemente. Tais normas não podem, contudo, impedir misturas genéticas, e sim reduzi-las a um nível aceito pelo mercado. A separação absoluta das cadeias é fantasia (p.18) – [comentário: em outras passagens do texto os autores afirmam que o nível de contaminação aceito (pelo mercado) no Brasil é o 1% para fins de rotulagem, cf. decreto 4680/03. E quem assume os danos econômicos??]


  • Os agricultores que plantam milho crioulo podem seguir as mesmas normas de distanciamento empregadas pelos produtores de sementes (400 m) se desejarem estar livres de contaminações. E para os demais, sejam eles familiares, pequenos, médios ou grandes, a presença de uma pequena taxa de GM nos grãos não vai afetar em absolutamente nada sua rotina de produção e comercialização (p.19).


  • A CTNBio está segura também de que o eventual fluxo gênico que pode ocorrer mesmo se seguidas as normas de coexistência não é capaz de decorrer cobrança de multas por uso ilegal da tecnologia transgênica (p.19) [comentário: dizem o mesmo para a soja?]


  • Cabe perguntar: os agricultores que têm hoje os milhos ditos crioulos pagaram royaltiespara produzir as populações sintéticas, frutos dos cruzamentos com híbridos comerciais? (p.19)


  • A produção de alimentos orgânicos incorre em custos muito maiores do que os sistemas de produção convencional, o que faz com que os produtos orgânicos sejam maios caros ao consumidor. Mesmo assim eles estão disponíveis para os consumidores, e não caberiam ações de restrição aos alimentos não orgânicos para garantir preços mais baixos nesse tipode produto. (p.20)


  • A CTNBio afasta a probabilidade de danos à biodiversidade que poderiam advir do fluxo gênico para o milho crioulo, porque estas variedades estão preservadas em bancos de germoplasma de forma muito mais efetiva do que in situ (p.22).


  • No campo, a preservação depende de agricultores sem qualquer instrução específica para isso, e que podem livremente misturar as variedades a outros genótipos, intencionalmente ou acidentelamente. Seria uma temeridade para o País, no século XXI, e com a agricultura intensiva como base importante do PIB, que a diversidade de qualquer planta de grande interesse econômico estivesse na dependência de agricultores que não têm a mais vaga ideia de genética (p.22).


  • Acredita-se que a esmagadora maioria dos hoje chamados milhos crioulos nada mais é do que uma coleção de gerações obtidas cruzando os materiais comerciais disponíveis no mercado com os chamados milho de paiol. (p.22)


  • Os milhos “conservados” in situ podem ser chamados de crioulos, mas estão longe de preservar a agrobiodiversidade do Brasil. (p.22)


  • E não deve ser função do agricultor preservar genótipos de milho in situ: esta tem que ser uma função de instituição públicaÉ um desserviço que prestam ao País os que estimulam um pequeno agricultor brasileiro a continuar usando grãos de milho crioulo como semente, ao invés de utilizar sementes de uma cultivar melhorada pela Embrapa, por exemplo ... o pequeno agricultor brasileiro, incentivado a plantar grãos dos chamados milho crioulos como semente, produz menos de uma tonelada por hectare.(p.22)


  • A ideia da conservação in situ, dependente de agricultores que não têm a mais vaga ideia de como garantir que suas plantas não cruzem com as do vizinho e que adquirem suas sementes em feiras, quermesses e outros lugares, sem qualquer controle genético, é totalmente infundada. (p.23)


  • Com isso, estão condenados à pobreza e a enfrentar todos os problemas advindos de uma má prática agrícola. Todas essas práticas são extremamente danosas à agricultura, porque não há qualquer garantia da qualidade genética destas “sementes” e ainda se promove transmissão de doenças (p.24).


  • O plantio de grãos no lugar de sementes pode ser antigo, como a coivara ou o hábito de defecar nos rios e coleções de águas, mas nenhum deles é adequado e nem compatível com o convívio entre cidadãos de uma sociedade moderna. A tradição deve acabar, algumas vezes, onde começa a integração econômica e social de um país. (p.24)


  • A preservação in situ é inviável. (p.24)


  • não há risco para o agricultor que planta sementes certificadas, produzidas de acordo com as regras do MAPA, porque qualquer mistura ou fluxo gênico não influenciará na pureza de sua próxima safra (grifado no orginal). (p.27)


    Leia mais no AS PTA

2 comentários:

  1. Caso vocês não perceberam, o dito estudo que foi feito no paraná está repleto de erros metodológicos....

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  2. Caro Augusto, se vc acredita que existem erros metodológicos no estudo feito no Paraná, então vc óbviamente acha uma piada os estudos da CTNBio. Qualquer pessoa que já tenha plantado uma lavoura de milho na vida sabe que a CTNBio está enlouquecendo quando permite os absurdos que estão permitindo que se faça.

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