Parecer da Advocacia-Geral da União, assinado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União nesta terça (24), restabelece as restrições previstas na lei 5709, de 1971, para compra de terras no País por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Ele muda o entendimento do próprio órgão, que em 1994 estabeleceu o parecer de que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Por isso, não haveria restrições. A nova Constituição diz simplesmente que o controle sobre as terras será priorizado para os nacionais. O novo entendimento estabelece que as empresas podem comprar, no máximo, 5 mil hectares de terra, nunca ultrapassando 25% da área do município em que a fazenda está localizada. No RS, afeta principalmente as papeleiras: a chilena Celulose Riogrand! ense, ex- Aracruz em Guaíba, e a sueco-finlandesa Stora Enso. A Riograndense projetava adquirir este ano 13 mil hectares no Estado para formar as florestas de seu projeto de ampliação da fábrica de 450 mil toneladas por ano para 1,75 milhão de toneladas em 2015. A Stora Enso paralisou o plantio em 2008 pela dificuldade anterior de regularizar as terras adquiridas na Faixa de Fronteira. Ela tem 20 mil hectares cultivados com eucalipto e precisaria somar outros 80 mil para atender sua projetada fábrica.
Fonte: NEJ-RS
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