Com dois anos de atraso e muita resistência do governo brasileiro, a plenária do Protocolo de Cartagena finalmente tem em mãos um texto sobre responsabilidade e compensação pelos danos causados por transgênicos pronto para ser adotado. Depois disso, o novo acordo deverá ser ratificado pelo Congresso Nacional.
Entidades e delegados que acompanharam as negociações avaliam que o Protocolo Suplementar, batizado de Nagoya-Kuala Lumpur, traz, entre outros dispositivos, mecanismos vinculantes sobre responsabiliade civil e regras para sua revisão, que podem alimentar um posterior detalhamento de normas e procedimentos internacionais sobre responsabiliade civil. Além disso, o texto inclui o conceito de “suficiente probabilidade de dano”, em típica produção do linguajar diplomático, que permite que países parte adotem medidas preventivas para evitá-los. O texto também preserva o direito das partes estabelecerem seguros financeiros aplicados ao transporte internacional de transgênicos em suas legislações nacionais (movimentação transfronteiriça).
Trocando em miúdos, muito esforço e investimento para um avanço muito pequeno. O seguro sobre carregamentos transgênicos como forma de gerar fundos para a compensação por danos ambientais e à saúde é facultativo e sua adoção ficará a critério de cada país. Mesmo assim, sua operacionalização dependerá ainda da realização de estudos sobre as modalidades de seguro e seus impactos ambientais, econômicos e sociais. Assim como no caso da identificação das cargas contendo transgênicos, a solução para evitar o naufrágio das negociações foi empurrar com a barriga a adoção de qualquer medida mais concreta. Enquanto isso, se reconhece o direito dos países de pedir seguros que cubram a importação de transgênicos. Nem poderia ser diferente, embora essa tenha sido a posição original defendida insistentemente pelo Brasil.
Em 2009, só no Brasil, as 10 maiores empresas do setor faturaram mais de R$ 95 bilhões. Mais justo elas arcarem com os custos dos danos causados por suas tecnologias do que embolsarem todo o lucro e transferirem o prejuízo para a sociedade.
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