Em uma iniciativa inédita, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) iniciou consulta pública para colher sugestões da sociedade em geral e do público especializado para o aperfeiçoamento do cadastramento de auditores ambientais.
A Auditoria Ambiental está prevista no Cap. XII da Lei 11.520/2000, Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. Esta atividade deve ser realizada em conformidade com o Art. 90 do referido Código, por equipe técnica independente do auditado, constituída por pessoa física ou pessoa jurídica, devidamente cadastrada na FEPAM, toda vez que a instituição solicitar auditoria em algum empreendimento licenciado.
As sugestões deverão ser enviadas até o dia 10 de outubro de 2010 para o e-mail: auditorambiental@fepam.rs.gov.br. Todas as informações e modelos de cadastros estão no site da Fepam: www.fepam.rs.gov.br em “ Consulta Pública para Auditores Ambientais).
Para o CEA, o instrumento da Auditoria Ambiental não deve substituir o Estado na função de fazer o controle ambiental, o vem acontecendo em muitos casos. Quem deve primeiro fiscalizar é a FEPAM e os demais órgãos públicos ambientais.
Outro aspecto que preocupa nesse mecanismo de auto-fiscalização é a efetiva independência do auditor em relação auditado, uma vez que é esse ultimo quem arca com os custos da analise.
O CEA reconhece que a Consulta Pública é um instrumento de grande valor para a politica ambiental e infimamente utilizado pelos órgãos ambientais, mas lembra que o fórum maior e legítimo para aprofundar a democracia direta ambiental é o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), o qual deve cada vez mais ser respeitado e fortalecido, sob pena de se fazer uma politica ambiental não participativa ou participava somente para aqueles que mais ameaçam e degradam o ambiente, que são justamente os que mais se sentam nos gabinetes dos órgãos ambientais para decidir sobre o ambiente.
Em matéria ambiental, o Estado deve buscar cada vez mais formas de descentralizar o poder com controle social ao mesmo tempo que o mesmo não deve ser encolhido, como pregam os defensores do liberalismo, via de regra, os mais beneciados com a sua diminuição. Para cumprimento da lei ambiental, mais participação, do Estado nos processos econômicos, com acompanhamento direto da coletividade.
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