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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

MP de Rio Grande/RS pretende suspender embarque de gado no Porto

O Ministério Público Estadual de Rio Grande/RS (MP/RS), através do Promotor José Alexandre Zachia Alan, ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e a empresa Anguz Internacional Trading, para que o confinamento e transporte de gado em Rio Grande/RS sejam suspensos, até que a atividade esteja regularmente licenciada, com a expedição de Licença de Operação (LO) e que sejam observadas “condicionantes que se ocupem de garantir o bem estar dos animais confinados”.
O MP/RS passou a investigar a atividade a partir de denuncia de um cidadão. Ao inquérito civil foi anexada manifestação de diversas pessoas que chamavam a atenção para os maus tratos aos animais, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo informações enviadas a promotoria pela advogada Marcia Chaplin, “os bichos estão em cima da água, lodo e dos próprios dejetos, que eles não tem como escolher outro local para ficar pois estão em grande número dentro de um cercado, e que o odor no local é insuportável.”
Diante dessa noticia, a Companhia Ambiental da Brigada Militar efetuou vistoria no local e constatou que a atividade se desenvolvia sem LO, o que é crime ambiental e que “próximo a divisa com outra propriedade, os animais mortos são enterrados sendo constatado uma vala aberta com vários animais dentro, causando um cheiro forte…”
Contudo, antes de ingressar com a presente ACP, o MP/RS buscou acordo junto a empresa, a qual deixou de cumprir o estabelecido. Igualmente, junto ao órgão ambiental estadual o MP/RS tentou regularizar a atividade, mas a FEPAM se quer respondeu ao Promotor no prazo previsto. A omissão da FEPAM foi destacada pelo MP/RS: “mesmo após expedida recomendação, a demandada permanece inerte e a permitir o empreendimento siga a funcionar sem a tomada de providência bastante à cessação da atividade não licenciada e potencialmente poluidora” (…) “órgão ambiental se abstém da tomada de qualquer providência. Assim porque mesmo cientificado da exploração não licenciada da atividade nada fez e mesmo porque ao emitir licença de instalação para a atividade não apresentou nenhum indicativo de medida a impedir tratamento cruel aos animais.”
A promotoria, adequadamente, requereu que os eventuais valores recolhidos pela empresa Agnus deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental – FMAM, escapando de outras medidas comuns, adotadas em casos semelhantes, quando valores são destinados, de forma pouco democrática, a ações que não atendem a lei ambiental e acabam sendo usados em outras áreas como social, saúde, segurança e/ou cultural, que apesar de igualmente carentes de recursos e se caracterizarem como de interesse coletivo, não podem superar suas deficiências a custa dos danos ambientais.
Assim o MP/RS pretende que o Poder Judiciário proceda a expedição de liminar para “que se proíba a atividade da empresa ANGUS enquanto não obtenha a devida Licença de Operação, bem como seja determinado à demandada FEPAM que caso delibere por expedir Licença de Operação em favor da empresa, assim o faça agregando condicionantes que digam com a preservação do bem estar animal, estabelecendo tamanhos mínimos de cochos de transporte e manutenção dos animais, regras acerca de disponibilidade de água e de alimento, regras para ocupação dos lotes, disponibilidade de sombra e demais critérios julgados convenientes a alcançar essa finalidade…”
Em circunstâncias como essas é que podemos verificar claramente como a lei ambiental brasileira é descumprida por quem desenvolve atividade econômica em franca cumplicidade com quem tem a obrigação de fazer valer tais regras. Não menos significativa é o papel da cidadania ecológica desperta e um MP atuante na defesa constitucional da tutela ambiental. Para completar esse cenário, falta agora a decisão do Poder Judiciário, o qual esta com a palavra…
Navio-curral.

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