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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Justiça determina interdição do confinamento de gado na BR-471

O juiz do 2º Juizado da 2ª Vara Cível do Rio Grande, Luís Antônio Saud Teles, determinou, no final da tarde de segunda-feira, em medida liminar, à Angus Internacional Exportação de Animais Ltda a imediata suspensão das atividades de confinamento de gado na propriedade localizada às margens da BR-471, em Rio Grande. Conforme a decisão, a empresa não poderá manter gado confinado no local sem a obtenção da licença ambiental de operação. Os animais que estiverem confinados na propriedade deverão ser imediatamente removidos para local adequado. Caso não atenda à determinação, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 100 mil por dia.
Na decisão, o juiz observa que o valor da multa fixada leva em consideração o vulto da atividade econômica da Angus. Devido à quantidade de animais existentes na propriedade, que o magistrado calcula em aproximadamente 5 mil cabeças, foi estipulado prazo de 15 dias para a total suspensão do confinamento. A decisão atende parcialmente pedido feito pela Ministério Público Estadual (MPE) por meio de ação civil pública movida contra a empresa de exportação de gado e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
O acolhimento da ação é parcial porque a solicitação de que a Fepam seja obrigada a emitir a licença de operação somente com condicionantes que garantam a proteção dos animais não foi contemplada. Conforme o promotor de Justiça Especializada, José Alexandre Zachia, o fundamento da decisão foi a ausência de licença ambiental. O juiz entendeu que o estabelecimento dessas medidas são obrigações legais e que não se pode presumir que o órgão deixará de cumpri-las. “Em seguida que recebermos a intimação formal, vamos avaliar se é do interesse do MP recorrer”, diz o promotor.
Com relação à interdição do confinamento, o pedido do MP baseou-se na constatação, feita por meio de expediente administrativo, de que a empresa “qualifica-se como potencialmente lesiva ao meio ambiente, não tendo cautela para evitar a impactação negativa do solo e do lençol freático no descarte das carcaças dos animais mortos”. Também foi verificado forte odor no local e más condições de manutenção dos bovinos, que ficam em área úmida, pisando no lodo e nos próprios dejetos.
Na decisão, o juiz Teles diz que, segundo o MP, a empresa Angus tem apenas o alvará de instalação do empreendimento. E salientou que, como o processo de investigação administrativa começou em 2009, a Angus teve diversas possibilidades de regularização da situação e, “ao que parece, preferiu correr o risco de iniciar suas atividades independentemente da obtenção da necessária licença ambiental”.
Por Carmem Ziebell
Fonte: Jornal Agora

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