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sábado, 27 de novembro de 2010

DEM questiona legislação gaúcha que restringe comercialização de agrotóxico importado

O Partido Democratas (DEM) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 221) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta lei e decretos do Rio Grande do Sul que restringem a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas importados em território gaúcho.
A Lei Estadual nº 7.747/82 e os Decretos Estaduais nº 32.854/88 e nº 35.428/94 dispõem que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem.
Segundo o partido político, as normas ferem a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual a teor do artigo 22, inc. VIII da Constituição Federal.
“No caso dos autos, não se pode desdenhar que o bloco normativo impugnado disciplinou operações de natureza mercantil, estabelecendo restrições à importação de produtos estrangeiros, na medida em que restringiu a entrada, no estado do Rio Grande do Sul, de produtos que não estejam registrados no país de origem”, afirma a defesa do DEM.
Na ação, o partido transcreve trechos da Lei Federal nº 7.802/89, que trata de comércio exterior. O artigo 3º da lei somente permite a importação de produtos estrangeiros previamente registrados no Brasil, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, meio ambiente e da agricultura.
“A própria lei federal em apreço, visando a evitar danos ao meio ambiente e à saúde, já condicionou a importação de biocidas e agrotóxicos ao registro dos produtos junto aos órgãos federais, revelando, portanto, a completa desnecessidade – sob o ângulo da proteção ambiental e da saúde – da exigência contida na legislação rio-grandense”, argumenta o DEM.
O relator da ADPF é o ministro Dias Toffoli.
Fonte: STF

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