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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Protocolo internacional sobre transgênicos é aprovado, mas não garante segurança efetiva


Feira Sementes 03
A MOP 5 em Nagoya chegou ao final com um Protocolo internacional assinado, mas não por isso concedendo maior segurança em caso de danos causados pelos transgênicos à saúde e ao meio ambiente. Durante a semana de negociações, que ocorreram de 06 a 10 de outubro em Nagoya, os países chegaram a um consenso e aprovaram um Protocolo Suplementar ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, chamado de Protocolo Nagoya-Kuala Lumpur, que regulamenta a responsabilidade dos países ao exportarem transgênicos caso ocorra algum dano à saúde ou ao meio ambiente dos países importadores.
Desde o começo das negociações, o Brasil mostrou-se reticente com a possibilidade de seguros obrigatórios regulamentados por Protocolo. Nos últimos dias, entretanto, flexibilizou sua posição e assinou o acordo final. Uma análise preliminar leva a crer que o país optou pelo Protocolo por ser, desde já, um instrumento normativo muito fraco. Outro motivo seria a busca por maior legitimidade como país megadiverso, condição fundamental para a discussão do acesso e repartição de benefícios oriundos dos conhecimentos associados à biodiversidade, tema central dos debates na COP 10, que ocorre neste momento em Nagoya e prossegue até o dia 31 de outubro.
No entanto, o texto final do Protocolo sobre Responsabilidade no caso de dano por transgênicos apresenta mais dúvidas do que soluções. Para se garantir responsabilização em caso de danos seria necessário, por exemplo, definir questões ainda sensíveis entre os países, como a identificação das cargas que contém transgênicos, que requereriam maior controle e maior fiscalização ao longo de toda a cadeia produtiva. A definição dessas questões, entretanto, foi jogada para a sétima edição da COP, que só ocorrerá daqui a quatro anos, o que enfraquece sobremaneira a possibilidade de cumprimento do Protocolo. Se não há identificação das cargas que contém OGMs, como será possível comprovar o nexo de causalidade entre o dano e o organismo vivo modificado?
Além disso, o Protocolo estabelece um conceito muito específico de “dano”, que torna impossível provar que de um incidente com carga transgênica se gerou um dano à flora e fauna de determinado ecossistema. Para se comprovar um dano, deve haver uma modificação permanente e de longo prazo na natureza, que não possa ser reparada pela própria, assim como uma mudança quantitativa e qualitativa dos componentes da biodiversidade de modo a reduzir a capacidade em prover produtos e serviços. Sem diretrizes mínimas de avaliação de risco, o que um pais apontar como um dano à diversidade biológica pode ser algo irrelevante para outro.
O Brasil, junto com outros países exportadores e assim como os desenvolvedores de tecnologia, recusaram o mapa produzido pelo Grupo de Especialistas do Protocolo de Cartagena sobre os passos para se fazer avaliação de risco de transgênicos, como diretrizes mínimas a serem seguidas. Sem identificar se as cargas exportadas contém ou não transgênicos, sem padrões de avaliação e gestão de riscos e com um conceito específico de dano, o Protocolo Nagoya-Kuala Lumpur nasce com grandes debilidades. Não foi por outro motivo que o Brasil flexibilizou agilmente sua posição sobre garantias financeiras, já visando levar para casa um dos raros acordos ambientais fechados nos últimos tempos, mesmo sendo ele um acordo quase morto.
O Brasil agora tem o dever de ratificar o Protocolo para regulamentá-lo de acordo com as legislações nacionais, garantindo assim a preservação da biodiversidade e dos direitos dos cidadãos brasileiros. Com esse instrumento internacional e de acordo com as legislações domésticas, o país poderá exigir que as empresas desenvolvedoras da tecnologia arquem com os riscos/custos gerados pelos transgênicos. É nesse sentido que outra batalha deve se iniciar no país: de quem será a responsabilidade?

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