Hoje é em Minas, amanhã quem sabe...
O Instituto Pró-Endêmicas está mobilizado os amantes da natureza
contra lei absurda recentemente aprovada em Lagoa Santa, Minas Gerais,
PROIBINDO a existencia em locais publicos de arvores com espinhos...!
Essa lei é voltada contra a vida das dezenas de "paineiras" ou
"barrigudas" (Chorisia speciosa, Malváceas) existentes na Avenida João
Daher (trecho urbano da Rodovia MG-10).
Essas plantas incomodam algumas pessoas, mas são maravilhosas quando
em flor.
A “barriguda” é espécie nativa do município, ocorrendo nos
afloramentos calcários e em seu entorno.
A lei também proibe implicitamente muitas outras especies nativas,
como:
-- "mandacaru-do-calcario" (Cereus calcirupicola, Cactaceae), ameaçada
pela exploração mineral;
-- "saborosa" (Selenicereus setaceus, Cactaceae), uma de nossas
melhores frutas;
-- pasmem: "ora-pro-nobis" (Pereskia aculeata, Cactaceae), hortaliça
importantissima...;
-- "suinã" (Erythrina speciosa, Leguminosae), importante nas lagoas da
cidade;
-- "mulungu" (Erythrina verna, Leguminosae), tipica de Lagoa Santa,
espetacular quando em flor;
-- 'mamicas-de-porca" (Fagara spp., Rutaceae);
-- "caraguatá" (Bromelia balansae, Bromeliaceae), frutifera importante
e valiosa para cercas-vivas;
-- "abacaxi-do-campo" (Ananas ananassoides, Bromeliaceae), frutifera;
-- "gravatá-de-tingir" (Aechmea bromeliifolia, Bromeliaceae);
-- "amora-branca" (Maclura tinctoria, Moraceae), frutifera para o
homem e para muitos outros animais;
-- "framboesa", "amora-do-mato" (Rubus brasiliensis, Rosaceae),
frutifera;
-- "macauba" (Acrocomia sclerocarpa, Palmae), a mais valiosa planta
oleifera do Brasil e planta belissima;
-- "grão-de-galo" (Celtis iguanae, Ulmaceae), importante para
recomposição de matas nativas;
-- "angelica-do-mato" (Basanacantha spinosa, Rubiaceae);
-- "mimosas", "unhas-de-gato" (Mimosa spp., Acacia spp., Leguminosae),
floriferas e excelentes para cercas-vivas;
-- "cansanção" (Fleurya sp., Urticaceae), hortaliça valiosa;
-- muitas outras...
A lei proibe muitras outras plantas ornamentais e frutiferas
classicas, como o "figo-da-india", os agaves, as plantas citricas, as
tamareiras, quase todas as cactaceas, a "piteira" e muito mais!
Os cidadãos de bens estão impedidos, apenas em Lagoa Santa, de cercar
seus terrenos e suas propriedades com plantas defensivas espinhosas,
utilizadas em todo o mundo para esse fim.
Somente a proibição da arborea trepadeira "ora-pro-nobis" (Pereskia
aculeata), hortaliça que salvou da desnutrição muitos milhares de
mineiros e é hoje oferecida em restaurantes tipicos, pode ser
qualificado como ato contra a saúde e a economia populares.
Essa planta, que tem sido popularizada em todo o país como recurso
alimentar de priomeira ordem, tem contra si em Lagoa Santa pessoas que
deveria pugnar por sua divulgação e cultura!
Assim é Lagoa Santa, lutando contra o que beneficia e protege seus
cidadãos!
Essa lei é retrocesso, fomentando o obscurantismo oficial e o atraso
ecologico em Lagoa Santa. Pobre cidade, que depende de representantes
assim!
O poder publico municipal, ao invés de promover a conservação das
plantas nativas e sua valorizaçao, transforma muitas delas em inimigos
publicos e trava luta indigna, vergonhosa e desigual contra elas.
A cidade que acolheu os prestigiosos Lund e Warming agora desonra sua
memoria.
Leiam mais abaixo.
Lamentamos e lutamos contra isso.
Se você quer protestar contra esse absurdo e ajudar a lutar pelas
plantas nativas, escreva-nos.
Abraços conservacionistas,
Celso do Lago Paiva
Instituto Pró-Endêmicas, Presidente
CNPJ 07.587.821/0001-15
Caixa postal 96, Curvelo MG, 35790-970
Participe conosco:
http://br.groups.yahoo.com/group/proendemicas/
celsodolago@...
Skype celsodolago
Morador na bacia do Rio das Velhas
(Curvelo e Santana do Riacho)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você pensou sobre isto?
Mande sua opinião!