Produto da mente
Há dois meses, exatamente em 24 de novembro de 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso conhecido como “Guerrilha do Araguaia”.
A imprensa, o rádio e a televisão, como esperado, limitaram-se a noticiar o fato segundo o estilo de um famoso ministro da justiça do regime militar: “Sem comentários”.
Até aí, conforme o ditado, “tudo como dantes no velho quartel de Abrantes”; o qual, pelo visto, localiza-se em pleno centro de Brasília (DF).
O que espanta, porém, é que o novo governo federal, presidido por uma vítima da repressão criminosa comandada pela gente fardada no poder, resolveu proceder como se nada tivesse a ver com isso. “Fomos mesmo condenados? Bem, ainda não tivemos tempo de nos ocupar do caso.”
Vale à pena, pois, indicar a seguir os principais pontos conclusivos dessa sentença condenatória, que mostra o caráter invariavelmente dúplice das classes dirigentes brasileiras: civilizadas por fora e selvagens por dentro. Os trechos em itálico são transcrições literais do teor do acórdão.
1) ”As disposições da Lei de Anistia brasileira [tal como pervertidamente interpretada pelo Supremo Tribunal Federal], as quais impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos e carecem de efeitos jurídicos”.Em consequência, decidiu a Corte que o Estado brasileiro tem o dever de submeter os agentes públicos que praticaram tais violações às sanções penais previstas em lei, mediante processos a serem movidos perante a justiça ordinária e não no foro militar. A Corte fez questão de precisar que, malgrado o tempo decorrido, os réus não podem invocar a prescrição penal a seu favor.
2) ”O Estado brasileiro deve oferecer o tratamento médico e psicológico ou psiquiátrico que as vítimas requeiram.”
3) O acórdão da Corte em seu inteiro teor, salvo as notas de rodapé, deve ser publicado no Brasil, no Diário Oficial.
4) Dentro de um ano, a partir da notificação da decisão condenatória, o Estado brasileiro deve realizar um ato público de reconhecimento de sua responsabilidade internacional, a respeito dos fatos ocorridos durante a chamada “Guerrilha do Araguaia”, em presença de altas autoridades e das vítimas.
5) O Estado brasileiro deve implementar, em prazo razoável, um programa ou curso permanente e obrigatório de direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas.
6) O Estado brasileiro deve tipificar em lei o crime de desaparecimento forçado de pessoas.
7) ”O Estado brasileiro deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca, sistematização e publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como de informação relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, garantindo o acesso à mesma.”
8 ) O Estado brasileiro deve pagar às vítimas da “Guerrilha do Araguaia”, ou a seus familiares, uma indenização por dano material e moral.
9) O Estado brasileiro deve realizar uma convocatória em, ao menos, um jornal de circulação nacional e um da região onde ocorreram os fatos da “Guerrilha do Araguaia”, a fim de que, por um período de 24 meses, contado a partir da notificação da decisão condenatória, os familiares das vítimas apresentem elementos para identificação das pessoas desaparecidas.
Em conclusão, declarou a Corte que ela irá supervisionar o cumprimento integral de sua decisão, e determinou que, dentro de um ano, a partir da notificação do acórdão, o Estado Brasileiro apresente à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para a sua execução.
Se o Estado Brasileiro não apresentar tempestivamente esse relatório, ou apresentá-lo sem justificativa aceitável quanto ao não-cumprimento de qualquer parte da condenação que lhe foi infligida, o nosso país voltará ao banco dos réus.
Mas não se alvoroce, caro leitor. Os nossos oligarcas têm uma longa experiência para enfrentar situações como essa. No Brasil, o país legal é sempre muito diferente do país real. Durante quase meio século, mantivemos a ilegalidade oficial do tráfico negreiro (“para inglês ver”) e sua cruel efetividade no dia-a-dia, com o beneplácito do monarca, das autoridades governamentais e dos magistrados. Até hoje, como todos sabem, inclusive os figurões de Brasília, ainda há trabalho escravo em nosso país.
Acontece que, como diz o ditado, “a morte liquida todas as contas”. Nossos dirigentes vão obviamente esperar que os últimos assassinos, torturadores e estupradores, sobreviventes do regime militar, entreguem suas almas a Deus (ou ao demônio), para informarem a Corte Interamericana de Direitos Humanos de que sua decisão (é bem o caso de dizer) foi religiosamente cumprida.
Fábio Konder Comparato - Professor titular emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e doutor em Direito pela Universidade de Paris.
A imprensa, o rádio e a televisão, como esperado, limitaram-se a noticiar o fato segundo o estilo de um famoso ministro da justiça do regime militar: “Sem comentários”.
Até aí, conforme o ditado, “tudo como dantes no velho quartel de Abrantes”; o qual, pelo visto, localiza-se em pleno centro de Brasília (DF).
O que espanta, porém, é que o novo governo federal, presidido por uma vítima da repressão criminosa comandada pela gente fardada no poder, resolveu proceder como se nada tivesse a ver com isso. “Fomos mesmo condenados? Bem, ainda não tivemos tempo de nos ocupar do caso.”
Vale à pena, pois, indicar a seguir os principais pontos conclusivos dessa sentença condenatória, que mostra o caráter invariavelmente dúplice das classes dirigentes brasileiras: civilizadas por fora e selvagens por dentro. Os trechos em itálico são transcrições literais do teor do acórdão.
1) ”As disposições da Lei de Anistia brasileira [tal como pervertidamente interpretada pelo Supremo Tribunal Federal], as quais impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos e carecem de efeitos jurídicos”.Em consequência, decidiu a Corte que o Estado brasileiro tem o dever de submeter os agentes públicos que praticaram tais violações às sanções penais previstas em lei, mediante processos a serem movidos perante a justiça ordinária e não no foro militar. A Corte fez questão de precisar que, malgrado o tempo decorrido, os réus não podem invocar a prescrição penal a seu favor.
2) ”O Estado brasileiro deve oferecer o tratamento médico e psicológico ou psiquiátrico que as vítimas requeiram.”
3) O acórdão da Corte em seu inteiro teor, salvo as notas de rodapé, deve ser publicado no Brasil, no Diário Oficial.
4) Dentro de um ano, a partir da notificação da decisão condenatória, o Estado brasileiro deve realizar um ato público de reconhecimento de sua responsabilidade internacional, a respeito dos fatos ocorridos durante a chamada “Guerrilha do Araguaia”, em presença de altas autoridades e das vítimas.
5) O Estado brasileiro deve implementar, em prazo razoável, um programa ou curso permanente e obrigatório de direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas.
6) O Estado brasileiro deve tipificar em lei o crime de desaparecimento forçado de pessoas.
7) ”O Estado brasileiro deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca, sistematização e publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como de informação relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, garantindo o acesso à mesma.”
8 ) O Estado brasileiro deve pagar às vítimas da “Guerrilha do Araguaia”, ou a seus familiares, uma indenização por dano material e moral.
9) O Estado brasileiro deve realizar uma convocatória em, ao menos, um jornal de circulação nacional e um da região onde ocorreram os fatos da “Guerrilha do Araguaia”, a fim de que, por um período de 24 meses, contado a partir da notificação da decisão condenatória, os familiares das vítimas apresentem elementos para identificação das pessoas desaparecidas.
Em conclusão, declarou a Corte que ela irá supervisionar o cumprimento integral de sua decisão, e determinou que, dentro de um ano, a partir da notificação do acórdão, o Estado Brasileiro apresente à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para a sua execução.
Se o Estado Brasileiro não apresentar tempestivamente esse relatório, ou apresentá-lo sem justificativa aceitável quanto ao não-cumprimento de qualquer parte da condenação que lhe foi infligida, o nosso país voltará ao banco dos réus.
Mas não se alvoroce, caro leitor. Os nossos oligarcas têm uma longa experiência para enfrentar situações como essa. No Brasil, o país legal é sempre muito diferente do país real. Durante quase meio século, mantivemos a ilegalidade oficial do tráfico negreiro (“para inglês ver”) e sua cruel efetividade no dia-a-dia, com o beneplácito do monarca, das autoridades governamentais e dos magistrados. Até hoje, como todos sabem, inclusive os figurões de Brasília, ainda há trabalho escravo em nosso país.
Acontece que, como diz o ditado, “a morte liquida todas as contas”. Nossos dirigentes vão obviamente esperar que os últimos assassinos, torturadores e estupradores, sobreviventes do regime militar, entreguem suas almas a Deus (ou ao demônio), para informarem a Corte Interamericana de Direitos Humanos de que sua decisão (é bem o caso de dizer) foi religiosamente cumprida.
Fábio Konder Comparato - Professor titular emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e doutor em Direito pela Universidade de Paris.
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