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sábado, 5 de fevereiro de 2011

Precisamos divulgar, ainda é melhor opinar antes que tentar remediar... >> Consulta pública sobre registro de agrotóxicos


Consulta pública sobre registro de agrotóxicos
 
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde) colocou em consulta pública, em 25/01, a norma que substituirá a atual Portaria 3. Trata-se da principal norma a ser seguida para o registro de produtos agrotóxicos no âmbito da saúde. Vários dos critérios de avaliação e segurança toxicológica estão sendo reformulados.
 
Qualquer pessoa ou organização pode contribuir, enviando sugestões ou contribuições ao novo regulamento.
 
Segundo o documento proposto pela Anvisa, por exemplo, a apresentação de estudos sobre avaliação de riscos nos trabalhadores rurais será requisito obrigatório para registro de agrotóxicos no País.
 
Outra novidade é relativa aos estudos que subsidiam a análise toxicológica dos produtos pela Anvisa (o órgão não realiza estes estudos toxicológicos, apenas analisa os estudos apresentados pelas empresas requerentes de registro). Pela proposta, os estudos terão que ser conduzidos em laboratórios com certificação de Boas Práticas Laboratoriais (BPL). “Essa ação permitirá maior segurança quanto à credibilidade dos estudos apresentados e maior rastreabilidade dos resultados, além de uniformizar nosso trabalho com o do Ibama, que já efetua essa exigência”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.
 
A nova norma também harmoniza a documentação de avaliações toxicológicas com o que já era solicitado para os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, de acordo com a resolução da Anvisa de 2006.
 
A consulta pública atualiza, ainda, os estudos que devem ser apresentados pelas empresas para obtenção de avaliação toxicológica de agrotóxicos e produtos técnicos. Os critérios de classificação toxicológica dos produtos também foram revisados.
 
No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, para que o agrotóxico possa ser registrado é requisito obrigatório a anuência da Anvisa (que faz a avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população) e do Ibama (que observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente).
 
Como participar:
 
Sugestões para Consulta Pública 02/2011 deverão ser encaminhadas por escrito, no prazo de 60 dias, por correio, fax ou email:
 
Correio: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D - sub-solo, Brasília/DF, CEP 71.205-050;
Fax: (61) 3462-5726;
 
Confira a íntegra da consulta pública

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