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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Anulação da Licença de Operação da Termoelétrica em Candiota, é hora de agir!

Foto: Marília Gonçalves


Plantão | Publicada em 09/02/2011
Valor Online

RIO - O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul recomendou ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a suspensão das operações do Complexo Termelétrico Candiota, no Rio Grande do Sul.

O MPF estabeleceu o prazo de 15 dias para a ação do Ibama e pediu a anulação da licença de operação da usina de Candiota 3, Fase C, concedida em 29 de dezembro do ano passado.

Em nota, o MPF informou ainda que pediu que o órgão ambiental se abstenha de conceder qualquer licença para o complexo até que seja atestada a viabilidade ambiental do empreendimento.

"Conforme apurado pelo Ministério Público Federal, a empresa Companhia de Geração Termelétrica de Energia Elétrica (CGTEE) tem violado sistematicamente, pelo menos desde 2005, os padrões de emissão estabelecidos pelo Ibama e resolução Conama nos parâmetros de material particulado, oxidos de nitrogênio (NOX) e dióxido de enxofre (SO2)", diz a nota divulgada pelo Ministério Público.

Segundo a procuradora da república em Bagé, Paula Schirmer, o parecer técnico do Ibama comprova que, de maneira geral, as concentrações emitidas de dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio e material particulado estão muito acima dos limites máximos estabelecidos.

"Dados de setembro de 2010, para a Fase A, mostram violações dos limites máximos para o gás dióxido de enxofre em oito vezes e para o material particulado em seis vezes e meia. Já na Fase B, observam-se violações dos limites máximos para o gás SO2 em 3,35 vezes e para o material particulado em 26 vezes", ressalta a nota do MPF.

Na recomendação, Paula Schirmer ressalta que o próprio parecer técnico do Ibama reconhece não ter sido realizado ainda o monitoramento atmosférico.

(Rafael Rosas | Valor)

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